PARA QUE CONSTE E SE REFLICTA:
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)
- 10 de Dezembro de 1948! -
Artigo 16°
"A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado".