domingo, 6 de julho de 2008

Declaração de Saragoça - 2008


Com a devida vénia, e dada a importância da presente Declaração, transcrevemos o Texto que nos foi enviado pela Associação Famílias de Braga:



"Decorreu em Saragoça, Espanha, em 7 de Junho de 2008, um Congresso Mundial de Associações de Pais de Alunos do qual saiu uma Declaração subscrita pelos Pais e Mães presentes de várias dezenas de países de todos os Continentes.
A Associação Famílias, sempre esteve na defesa da Liberdade de Ensino e sempre se tem manifestado sobre o assunto há já longos anos e de forma sistemática. A Associação Famílias considera o exercício da Liberdade de Ensino uma garantia da Liberdade e o cumprimento de um direito humano fundamental. Considerando que este ano acorre o 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que consagra a Liberdade de Ensino, a Associação Famílias vem, por este meio, divulgar a Declaração de Saragoça 2008 à qual adere totalmente, aproveitando a oportunidade para, mais uma vez, defender este direito humano essencial e alertar Pais e decisores políticos para a urgência desta liberdade ser, de facto, implementada e aplicada em Portugal.

Braga.2008.07.04

DECLARAÇÃO DE SARAGOÇA 2008
Pela Educação!

I Congresso Mundial de Associações de Pais de Alunos


Reunidos em Saragoça (Espanha) em 7 de Junho de 2008 queremos transmitir à comunidade educativa dos nossos países, aos responsáveis políticos e a toda a sociedade internacional o nosso compromisso em conseguir a efectividade e o cumprimento dos direitos e objectivos contidos na seguinte declaração:

1. Os pais têm o direito prioritário e preferente a educar os seus filhos de acordo com os seus princípios e convicções morais, filosóficas, religiosas ou pedagógicas e, consequentemente, a escolher o tipo de educação e o centro educativo que desejam para os seus filhos. Nenhuma outra instância tem legitimidade para usurpar este direito nem a impor uma doutrinação moral ou ideológica.

2. Todas as pessoas têm o direito a receber uma educação de qualidade em liberdade que lhes permita, mediante o seu próprio esforço, alcançar a sua autonomia pessoal e a sua realização integral para o acesso a um trabalho digno que deve repercutir em benefício próprio, da Família e da sociedade.

3. Todas as Famílias têm o dever moral de solidariedade para que os filhos das mais desfavorecidas possam ter acesso imediato à educação universal primária. Para tal, consideramos que devem assumir o compromisso de cooperar individualmente ou mediante as suas associações e exigir dos respectivos governos a necessária colaboração internacional para alcançar este direito universal que permita erradicar a pobreza e o trabalho infantil.

4. A educação deve procurar a felicidade, a justiça, o bem, a verdade, a tolerância e construir-se sobre valores compartilhados como a paz, a solidariedade, a responsabilidade social, o esforço, o compromisso, o diálogo e a transcendência. Nenhum cidadão rectamente formado pode permanecer alheio ou indiferente face à pobreza ou à ignorância sofrida por outros para com quem tem o dever de solidariedade universal.

5. O pluralismo educativo é um valor fundamental à educação e supõe a diversidade de opções que cabem numa sociedade livre e democrática donde todos os indivíduos podem ser diferentes em ideologia, raça, sexo ou religião porém são iguais em dignidade e direitos. Este pluralismo garante-se, entre outras formas, através do direito dos centros educativos em assumir um ideário educativo próprio.

6. é necessária uma activa e continuada colaboração e implicação das famílias no processo educativo dos filhos assim como o respeito e apoio aos docentes para que a escola possa potenciar o esforço individualizado do aluno para poder alcançar a excelência educativa.

7. Os centros de ensino e as autoridades educativas deverão agir de acordo com os princípios da avaliação objectiva, transparência e prestação de contas que permitam dar a conhecer aos cidadãos o caminho e o nível de cada escola para exercer efectivamente o direito de escolha do centro e para sanear as deficiências ou falta de qualidade quando estes ocorrerem.

8. Todas as famílias com filhos em idade escolar devem comprometer-se a uma maior participação e implicação no processo educativo através da associação de pais e mães de alunos que deverão contar com meios facultados pela administração pública para exercer o seu trabalho de defesa dos direitos dos pais e a sua formação com a adequada competência e profissionalismo.

9. Nenhum governo democrático pode discriminar as famílias impondo a obrigatoriedade de os seus filhos frequentarem os estudos nas escolas governamentais, sustentadas com os fundos públicos ou de propriedade privada. Tão pouco podem obrigar a que os alunos frequentem uma escola mista ou uma diferenciada por sexos, nem impor um ensino laico ou fundado em valores religiosos se não estiver em conformidade com a vontade dos pais.


10. Consideramos valores fundamentais próprios de uma correcta educação, além da formação intelectual, a formação física ou desportiva dos alunos, o ensino de idiomas e das novas tecnologias, que devem ser objecto de aprendizagem em todos os centros educativos.

11. Num mundo globalizado os alunos devem aprender a conviver respeitando a diversidade e a pluralidade de culturas, a sustentabilidade ambiental e as ideias e crenças dos outros, sem que tal suponha desprezo ou renúncia das suas próprias convicções, esforçando-se activamente na integração dos mais débeis e carenciados.

12. Ratificamos, no que concerne à educação, o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos."

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